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domingo, 21 de abril de 2013

STJ determina quebra de sigilo de correspondência virtual ao gmail

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A ministra Laurita Vaz, do STJ, determinou a quebra do sigilo da correspondência virtual ao Gmail, servidor do Google, em um inquérito que corre no STJ porque a parte tem prerrogativa de foro. A partir de pedidos da investigação policial, o Judiciário tem mandado quebrar os sigilos tanto telefônico quanto de e-mail. De acordo com o que apuramos, os servidores de e-mail brasileiro têm cumprido à risca as determinações judiciais e entregue as informações. O mesmo não se dá com o Gmail, do Google, por impossibilidade técnica e legal.

Os servidores de e-mail do Google estão fisicamente instalados nos EUA. Para acessá-los é preciso seguir o ordenamento jurídico norte-americano. Com negócios no mundo inteiro, o buscador mantém rígida política quanto ao acesso dos dados. No caso do Brasil, há um tratado internacional com os EUA que facilita essa troca de informações. É uma garantia tanto dos norte-americanos, quanto dos brasileiros, de que as informações não serão dadas a torto e a direito. Assim, para ter acesso às informações do Gmail, há um processo diplomático, que hoje é bem rápido e utilizado cotidianamente pela JF.

No processo em questão, o Google reiterou as informações que vem prestando à Justiça, a qual necessita o trâmite já mencionado, por determinação legal. Em memorial, Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça defendem não ser "possível exigir que a Google Brasil cumpra determinações relativas à entrega de dados do gmail, que são armazenados em outro país e gerenciados por pessoa jurídica diversa. Nessas condições, caracterizada a impossibilidade física e jurídica de cumprimento, a eventual imposição de medidas constritivas contra a Google Brasil seria manifestamente ilegal e inconstitucional, por constituir restrição a direitos fundamentais destituída de qualquer razoabilidade".

Nesta quarta-feira, 17, a ministra Laurita Vaz levou o caso à Corte especial do STJ. Os ministros, sem muitas informações sobre o tema (não há contraditório instalado), passaram a debater a questão. Presente no plenário, a diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, pediu a palavra para prestar alguns esclarecimentos de fato. Mas os ministros, um a um, vencido o ministro Ari Pargendler (que chamou a atenção para o tratado internacional celebrado pelo país e que vincula o Judiciário brasileiro), decidiram que o Google é obrigado a dar as informações no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada decisão descumprida. A ministra Laurita Vaz sugeria ainda processo crime por descumprimento, coisa que ponderadamente a maioria dos ministros refutou.

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sábado, 13 de abril de 2013

Carta da patroa para a empregada

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Prezada empregada doméstica,

Quero cumprimentá-la porque, finalmente, a sua classe passou a ter os mesmos direitos do restante dos trabalhadores do nosso país. Agora as suas horas extras serão remuneradas, você terá direito ao FGTS, seguro desemprego, intervalo na jornada de trabalho e mais uma série de benefícios. Parabéns pela conquista ! Mas, posso informar-lhe que, para mim, pouca coisa mudará... Afinal estou acostumada ao dia a dia do mercado de trabalho e, com certeza, saberei me adaptar rapidamente às novas regras. Apertando um pouco mais o orçamento, conseguirei pagar todos os ônus da nova lei, porém me preocupo com o novo tratamento que terei de dar a você, pois “para todo bônus, o seu ônus”.

Você será reconhecida por mim, financeiramente, mas precisará comprovar-me que está apta a ser tratada como profissional. Adeus às velhas desculpas de que o ônibus atrasou... Agora tenho que registrar sua entrada  e sua saída, para computar as horas extras a que você tenha direito...

Não me peça para não descontar suas faltas! Inevitavelmente terei  que contribuir para  um fundo de garantia por seu tempo de serviço [FGTS] e, por isso, você precisa vir trabalhar.

Lembre-se, também, que não aceitarei as desculpas de que você não sabe cozinhar, passar, lavar roupas, pois estas aptidões são necessárias para o seu trabalho. Siga as minhas orientações e cumpra as minhas determinações.

Para atender às necessidades do meu lar, tal como acontece nas empresas (veja o comércio), busque a capacitação e a reciclagem, esteja atenta às boas relações interpessoais, para que eu possa honrar com prazer os seus direitos ora adquiridos.

Não vale mais ser doméstica e estudar datilografia (ah! Isso era antigamente, agora é informática...), ou passar horas mexendo e aprendendo tudo do celular ou ouvindo radinho sem se importar em esmerar-se para atender às necessidades do meu lar, pois isso é o que o seu emprego requer!... Deixe o lazer para o período de descanso...

Você alcançou uma posição privilegiada, é uma profissional com todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho, igual a qualquer empregado de uma empresa, embora meu lar e a minha família não se enquadrem nessa categoria e não tenham fins lucrativos. Portanto, acostume-se a ser advertida, afinal tarefas não realizadas contarão também para demissão por justa causa.

Prejuízos ocasionados pela má utilização dos pertences de minha residência [seu local de trabalho], serão tratados como patrimônio, que você terá obrigação de zelar e ressarcir-me, caso venha a danificá-lo. E isso inclui as minhas roupas que você costuma manchar ao lavar e/ou queimar ao passar. Mas não se preocupe, quando eu fizer a reposição do item por outro igual, apresentarei o cupom fiscal a você.

Sentirei no bolso,  é verdade, mas a grande privilegiada será você, pois até que enfim alguém pensou em sua classe, no seu crescimento pessoal e profissional, espero que com a aquisição de todos esses benefícios você consiga manter-se no mercado de trabalho , buscando sempre o aprimoramento profissional.

Espero, ainda, que esse pouco dinheiro que chegará às suas mãos, uma vez que grande parte dele vai mesmo ficar para o governo, lhe dê condições de sustentar a sua família, pagar os cursos que você precisa fazer e ainda assim ser a amiga e companheira que nos auxilia ao longo de nossas vidas.

Atentando para tudo isso, nossa relação de amizade não sofrerá a menor mudança. Respeito o seu trabalho, preciso de sua ajuda em meu lar e confio no seu potencial. Por isso, espero que essa nova lei seja um marco para nós duas.

Um abraço e muito sucesso para você!

Sua patroa.

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quarta-feira, 10 de abril de 2013

sábado, 6 de abril de 2013

Como ficam os novos direitos dos empregados domésticos

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Publicada em 03/04/2013 a Emenda Constitucional N° 72, que regula os novos direitos dos empregados domésticos, equiparando alguns dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança, os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era opcional. A Emenda Constitucional n° 72 ficou assim redigida: O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 7º ..................................................................................... Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR) Desta forma, vejamos o conceito de Empregado Doméstico, os direitos que lhe foram estendidos, os que dependem de regulamentação e ainda, os que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e não foram estendidos aos Empregados Domésticos.

Conceito de Empregado Doméstico

Nos termos do Art. 1º da Lei n° 5.859/1972, Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial.
Assim, para ser considerado empregado doméstico, o individuo tem que prestar serviços de natureza contínua (diariamente); o Serviço tem que ser prestado a pessoa ou família, cuja finalidade dos serviços prestados, obrigatoriamente, deve ser não lucrativa; e ainda, o serviço tem que ser realizado na residência do empregador.
Direitos que os Empregados Domésticos já possuiam ou entraram em vigor a partir da publicação da Emenda Constitucional n° 77 (03/04/2013):
1) Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado;
2) Irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
3) Licença à gestante de 120 dias;
4) Licença-paternidade de cinco dias;
5) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
6) 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
7) Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
8) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
9) Hora extra remunerado com adicional de 50%;
10)Férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário;
11)Férias proporcionais com adicional de 1/3 do salário, no término do contrato de trabalho, exceto nos casos previsto no 482 da CLT (demissão por justa causa);
12)Aviso-prévio de no mínimo 30 dias, com 03 dias mais por ano de serviço prestado, limitado a 90 dias;
13)Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
14)Aposentadoria e integração à Previdência Social;
15)Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho;
16)Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
17)Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
18)Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Direitos que necessitam de regulamentação:
1) Seguro-Desemprego;
2) FGTS;
3) Multa sobre saldo do FGTS na demissão sem justa causa;
4) Trabalho noturno;
5) Auxílio-Creche;
6) Salário-família;
7) Seguro contra acidente de trabalho;
8) Adicional noturno - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
9) Adicional de sobre aviso e prontidão;
10) Proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Este direito ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor, não só para os domésticos, como para todos os outros trabalhadores celetistas.

Direitos não estendidos aos Empregados Domésticos

1)    Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
2)    Participação nos lucros ou resultados (devido sua atividade não possuir fim lucrativo);
3)    Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento (devido que esta condição não ocorre na residência familiar);
4)    Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei;
5)    Adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;
6)    Proteção em face da automação, na forma da lei;
7)    Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
8)    Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

Prescrição dos direitos trabalhistas do empregado doméstico

Dos direitos dos trabalhistas previstos artigo 7° da CF que não foram estendidos aos Empregados Domésticos, o direito previsto no inciso XXIX que trata da prescrição, ainda vai continuar trazendo dor de cabeça aos empregadores e aos tribunais.
A nova redação dada ao parágrafo único do artigo 7° da Constituição Federal, determina que: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Nota-se que o inciso XXIX que trata da prescrição, não está inserido dentre os mencionados no parágrafo único.
Como a CLT, a CF e a Lei n° 5.589/1972, silenciam-se em relação ao prazo prescricional dos direitos trabalhistas dos Empregados Domésticos, resta-nos aplicar, subsidiariamente, as regras de prescrição contidas no Código Civil.
O artigo 205 do Código Civil, leciona que é de 10 (dez) anos o prazo de prescrição quando a lei não determinar prazo menor.
Neste sentido, como a lei silenciou em relação aos domésticos, o prazo prescricional dos direitos trabalhistas é de 10 (dez) anos.
Outro fator importante é em relação ao período laboral que o Empregado Doméstico pode requerer, pois ele pode requerer todo o período laboral.
Como o inciso XXIX do artigo 7° a ele não é aplicado, não se faz a contagem de 05 (cinco) anos. Portanto, caso o Empregado Doméstico venha a reclamar seus Direitos Trabalhistas, poderá fazer de todo o período de duração do contrato de trabalho.
Autor: Eduardo Rosa Ferreira, Advogado, Bacharel em Ciências Contábeis, Programador, Autor do Livro Manual do Departamento Pessoal – Um      Guia Prático da Admissão à Aposentadoria, Editora Buscajus Ltda.
Artigo protegido pela Lei de Direitos Autorais, pode ser reproduzido desde que citada a fonte.
Como citar este artigo: Ferreira, Eduardo Rosa. Novos direitos dos Empregados Domésticos e suas consequências. Disponível na Internet em: http://www.buscajus.com.br. Data: 03/04/2013.

Fonte original: Buscajus

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quinta-feira, 21 de março de 2013

Barbosa chuta o balde

Em bom português, o presidente do Supremo Tribunal Federal chutou o balde. O que, aliás, é uma das suas especialidades. Joaquim Barbosa disse que "há muitos juízes para colocar para fora" do judiciário.

Barbosa, que certamente sabe o que está falando, entende existir um "conluio entre juízes e advogados". Disse que isso é "pernicioso", fora das regras, e leva a decisões "graciosas". O presidente do Supremo é contra juízes receberam advogados de apenas uma parte em um processo. Como regra geral, sem que isso se torne um dogma, Barbosa parece estar com a razão.

Como Barbosa foi duríssimo, para muitos extrapolou em vários sentidos no julgamento do chamado "mensalão", tem muita gente que o detesta. Pelo mesmo motivo muita gente o aplaude nas ruas.

Há quem imagine o ministro Joaquim Barbosa candidato à presidência da República. Sendo o Brasil o que é, com suas qualidades e seus defeitos, um Joaquim Barbosa presidente seria algo assim como um choque anafilático. Só para lembrar: as associações de juízes andam em pé de guerra com Barbosa. Advogados, idem. Idem vários dos seus colegas.

Mas isso não quer dizer que ele não tenha razão em várias das suas polemicas. O problema surge na forma. O ministro é excessivamente franco, digamos assim, ao expor suas opiniões.

Muitas vezes Joaquim Barbosa chega a ser deselegante. Numa terra onde se diz que bons cabritos não berram e o chute em cachorro morto é um esporte, isso é explosivo. Quem teme ver o ministro candidato a presidente pode ficar tranquilo.

Ele mesmo diz não ter phsique du rôle, ou seja, jeito pra isso. Para isso seria preciso acordos infindos; com PMDB, Kassab, Maluf, o de sempre... e Barbosa não consegue, ou não quer fazer acordos. É um presidente isolado, não busca acordos nem com seus pares no Supremo.

A propósito das críticas de Barbosa a esse jeito brasileiro de operar, há uma pesquisa significativa sobre corrupção. Feita pelo Vox Populi para a Universidade Federal de Minas Gerais.

Essa pesquisa mostra, por exemplo, que um em cada quatro brasileiros não considera corrupção subornar o guarda de trânsito. E um em cada três não acredita ser corrupção sonegar impostos. Sonega-se porque "os políticos vão roubar". Essa é a justificativa, sempre.

Claro, o Brasil é um país que tem corrupção, mas não tem corruptores. E onde o corrupto é sempre...o Outro. O outro partido, o vizinho, por aí afora...

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Boletim de Ocorrência inusitado

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Um boletim de ocorrência inusitado consta nos arquivos da Polícia Civil de São Paulo: uma mulher afirmou ter sido estuprada "por pensamento" por dois homens. A ocorrência foi registrada na 3a Delegacia de Defesa da Mulher, na Zona Oeste da capital paulista. O caso ocorreu em 18 de maio de 2011 e vazou na Internet, repercutindo nas redes sociais (foto).

Segundo a denunciante, os dois homens "a forçavam a manter ato sexual com eles por pensamento". A mulher havia procurado a Polícia Federal, mas foi aconselhada a procurar o departamento de polícia especializado em crimes contra a mulher.

Na queixa, ela relata que os dois homens a forçam a manter relações sexuais contra a vontade dela. Segundo o depoimento, "nenhum deles é carinhoso" e a mulher afirmou sempre tomar anticoncepcionais "para não engravidar".

Os policiais registraram a queixa e encaminharam a mulher para realizar exames psicológicos. Não se sabe do resultado dos exames e onde a mulher se encontra atualmente. O boletim não gerou nenhum efeito e provavelmente foi registrado para preservar os acusados. (vi no Facebook e no G1)

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